Guia Completo para a Legalização de Mesas e Cadeiras na Calçada no Rio de Janeiro
- Esfera JUÁ
- 16 de mai.
- 4 min de leitura
Atualizado: 29 de jul.
Expandir o atendimento do seu estabelecimento para a calçada, com mesas e cadeiras, pode ser uma excelente estratégia para atrair clientes e melhorar a experiência gastronômica. No entanto, essa ocupação do espaço público precisa estar regularizada junto à Prefeitura do Rio de Janeiro para evitar multas e garantir a conformidade com a legislação vigente.
Este guia apresenta o passo a passo do processo os requisitos técnicos e as normas que regem a legalização de mesas e cadeiras na calçada, garantindo que seu estabelecimento opere dentro da lei.

Por que regularizar o uso da calçada?
Evita multas e autuações por uso irregular do espaço público.
Garante a segurança de pedestres e usuários.
Agrega valor à operação do negócio com ambiente ampliado e legalizado.
A autorização é concedida a título precário — ou seja, pode ser revogada a qualquer momento por decisão da Prefeitura. Por isso, o cumprimento das exigências técnicas é essencial.
Critérios Técnicos para Ocupação da Calçada
Segundo regulamentações municipais, os principais critérios para a instalação de mesas e cadeiras são:
Largura mínima do passeio
Não há exigência de largura mínima da calçada.
O fundamental é garantir uma faixa livre contínua de no mínimo 1,50m para circulação de pedestres.
Área máxima de ocupação
A ocupação deve respeitar os limites da testada do estabelecimento.
Toda estrutura deve estar dentro do alinhamento frontal autorizado no projeto.
Acesso e interferência em infraestruturas
É proibido instalar mobiliário sobre tampas de energia e gás. Caixas de passagem de esgoto, águas pluviais não representam óbices à colocação de mesas e cadeiras removíveis.
Deve ser mantida distância mínima de 40 cm em torno dessas estruturas de gás e energia.
Autorização de condôminos
Em estabelecimentos localizados em prédios com mais de uma unidade, o uso da área de afastamento frontal só poderá ser deferido mediante autorização prévia dos demais proprietários, e, onde houver condomínio, a autorização deverá ser registrada em ata de assembleia ou convenção de condomínio.
A utilização somente em área de passeio independe de autorização dos demais proprieários.
Estruturas Removíveis
Mesas, cadeiras, coberturas, cercamentos e quaisquer outros acessórios devem ser totalmente removíveis, sem fixações permanentes.
A definição legal de removível é: “aquele que pode ser retirado do local sem quebra das partes”.
Ocupação de Áreas de Afastamento Frontal
A ocupação da área de afastamento frontal é permitida desde que seja garantida a faixa livre mínima de 1,50 m para circulação de pedestres, mesmo que essa faixa seja na área de passeio público
Caso o passeio seja mais estreito, a área de afastamento frontal deve compensar a largura.
Não incide TUAP sobre área de afastamento frontal, desde que seja parte integrante do lote.
Fechamentos, Toldos e Coberturas
✔ Delimitação do espaço:
Na área de pesseio e afastamento frontal são permitidos gradis ou jardineiras de até 1 metro de altura, desde que removíveis.
Na área de afastamento frontal será ainda permitido deck removível nivelador do piso.
✔ Coberturas:
Toldos e coberturas devem ser inteiramente removíveis.
Podem ser fixados na fachada ou no solo (este último apenas em área de afastamento frontal).
Fechamentos temporários com estores são permitidos, desde que não impeçam a visibilidade externa.
Uso de Vaga de Estacionamento
Estabelecimentos podem solicitar autorização para utilizar vagas de estacionamento em frente à loja para extensão de área útil com mesas e cadeiras.
Condições:
A CET-Rio deve aprovar a interdição da vaga nos dias e horários definidos na legislação.
A área deve ser cercada, sinalizada e protegida, garantindo segurança de usuários e pedestres.
Tributação: TUAP – Taxa de Uso de Área Pública
De acordo com a Lei nº 7.000/2021, a TUAP é devida nos seguintes casos:
Ocupação de passeio público com mobiliário comercial;
Valor da taxa varia conforme metragem, localização e tempo de uso (vigência trimestral);
Para renovar a autorização, o contribuinte deve apresentar estar quitado com a guia do trimestre anterior
Passo a Passo para a Legalização
1. Elaboração do Projeto Técnico
Planta baixa, corte e situação da área ocupada;
Indicação de faixa livre para pedestres, afastamentos e interferências urbanas;
Especificação do mobiliário e materiais utilizados.
Outros parâmetros são exigidos no projeto e são necessários conforme a área ocupada e a edificação existente.
2. Requerimento Eletrônico
Preencher o formulário no sistema SILFAE via Carioca Digital.
3. Documentos Necessários
Alvará de funcionamento;
Contrato social + cartão CNPJ;
Procuração com firma reconhecida (se aplicável);
Projeto técnico assinado por profissional habilitado;
Declaração de removibilidade;
Declaração de não ocupação de acessos de concessionárias;
Autorização dos condôminos (quando for o caso);
Anexos I a IV da LC nº 226/2020, conforme o caso.
4. Inspeção Técnica
A Prefeitura realiza vistoria para validar as condições de segurança, acessibilidade e adequação ao projeto.
5. Aprovação e Emissão da Autorização
Após aprovação e o pagamento da TUAP, se houver incidência, o estabelecimento poderá operar com mesas e cadeiras.
Nos casos em que incide TUAP, o Alvará de Autorização de Mesas e Cadeiras só será liberado após o pagamento da taxa.
A legalização do uso de mesas e cadeiras na calçada é essencial para garantir a conformidade com as normas municipais, além de evitar autuações e problemas jurídicos. Além disso, um espaço regularizado melhora a experiência dos clientes, contribuindo para a valorização do seu estabelecimento.
É importante destacar que a autorização para o uso do passeio público é concedida a título precário, ou seja, pode ser revogada a qualquer momento por motivos de conveniência, interesse público ou descumprimento das normas.



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