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Guia Completo para a Legalização de Mesas e Cadeiras na Calçada no Rio de Janeiro

  • Esfera JUÁ
  • 16 de mai.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 29 de jul.

Expandir o atendimento do seu estabelecimento para a calçada, com mesas e cadeiras, pode ser uma excelente estratégia para atrair clientes e melhorar a experiência gastronômica. No entanto, essa ocupação do espaço público precisa estar regularizada junto à Prefeitura do Rio de Janeiro para evitar multas e garantir a conformidade com a legislação vigente.

Este guia apresenta o passo a passo do processo os requisitos técnicos e as normas que regem a legalização de mesas e cadeiras na calçada, garantindo que seu estabelecimento opere dentro da lei.


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Por que regularizar o uso da calçada?


  • Evita multas e autuações por uso irregular do espaço público.

  • Garante a segurança de pedestres e usuários.

  • Agrega valor à operação do negócio com ambiente ampliado e legalizado.


A autorização é concedida a título precário — ou seja, pode ser revogada a qualquer momento por decisão da Prefeitura. Por isso, o cumprimento das exigências técnicas é essencial.

Critérios Técnicos para Ocupação da Calçada

Segundo regulamentações municipais, os principais critérios para a instalação de mesas e cadeiras são:

Largura mínima do passeio
  • Não há exigência de largura mínima da calçada.
  • O fundamental é garantir uma faixa livre contínua de no mínimo 1,50m para circulação de pedestres.
Área máxima de ocupação
  • A ocupação deve respeitar os limites da testada do estabelecimento.
  • Toda estrutura deve estar dentro do alinhamento frontal autorizado no projeto.
Acesso e interferência em infraestruturas
  • É proibido instalar mobiliário sobre tampas de energia e gás. Caixas de passagem de esgoto, águas pluviais não representam óbices à colocação de mesas e cadeiras removíveis.
  • Deve ser mantida distância mínima de 40 cm em torno dessas estruturas de gás e energia.
Autorização de condôminos
  • Em estabelecimentos localizados em prédios com mais de uma unidade, o uso da área de afastamento frontal só poderá ser deferido mediante autorização prévia dos demais proprietários, e, onde houver condomínio, a autorização deverá ser registrada em ata de assembleia ou convenção de condomínio.
  • A utilização somente em área de passeio independe de autorização dos demais proprieários.
Estruturas Removíveis
  • Mesas, cadeiras, coberturas, cercamentos e quaisquer outros acessórios devem ser totalmente removíveis, sem fixações permanentes.

  • A definição legal de removível é: “aquele que pode ser retirado do local sem quebra das partes”.

Ocupação de Áreas de Afastamento Frontal


  • A ocupação da área de afastamento frontal é permitida desde que seja garantida a faixa livre mínima de 1,50 m para circulação de pedestres, mesmo que essa faixa seja na área de passeio público

  • Caso o passeio seja mais estreito, a área de afastamento frontal deve compensar a largura.

  • Não incide TUAP sobre área de afastamento frontal, desde que seja parte integrante do lote.


Fechamentos, Toldos e Coberturas


✔ Delimitação do espaço:

  • Na área de pesseio e afastamento frontal são permitidos gradis ou jardineiras de até 1 metro de altura, desde que removíveis.

  • Na área de afastamento frontal será ainda permitido deck removível nivelador do piso.


✔ Coberturas:

  • Toldos e coberturas devem ser inteiramente removíveis.

  • Podem ser fixados na fachada ou no solo (este último apenas em área de afastamento frontal).

  • Fechamentos temporários com estores são permitidos, desde que não impeçam a visibilidade externa.

Uso de Vaga de Estacionamento

Estabelecimentos podem solicitar autorização para utilizar vagas de estacionamento em frente à loja para extensão de área útil com mesas e cadeiras.

Condições:

  • A CET-Rio deve aprovar a interdição da vaga nos dias e horários definidos na legislação.

  • A área deve ser cercada, sinalizada e protegida, garantindo segurança de usuários e pedestres.

Tributação: TUAP – Taxa de Uso de Área Pública

De acordo com a Lei nº 7.000/2021, a TUAP é devida nos seguintes casos:

  • Ocupação de passeio público com mobiliário comercial;

  • Valor da taxa varia conforme metragem, localização e tempo de uso (vigência trimestral);

  • Para renovar a autorização, o contribuinte deve apresentar estar quitado com a guia do trimestre anterior


Passo a Passo para a Legalização

1. Elaboração do Projeto Técnico

  • Planta baixa, corte e situação da área ocupada;

  • Indicação de faixa livre para pedestres, afastamentos e interferências urbanas;

  • Especificação do mobiliário e materiais utilizados.

  • Outros parâmetros são exigidos no projeto e são necessários conforme a área ocupada e a edificação existente.

2. Requerimento Eletrônico

3. Documentos Necessários

  • Alvará de funcionamento;

  • Contrato social + cartão CNPJ;

  • Procuração com firma reconhecida (se aplicável);

  • Projeto técnico assinado por profissional habilitado;

  • Declaração de removibilidade;

  • Declaração de não ocupação de acessos de concessionárias;

  • Autorização dos condôminos (quando for o caso);

  • Anexos I a IV da LC nº 226/2020, conforme o caso.

4. Inspeção Técnica

  • A Prefeitura realiza vistoria para validar as condições de segurança, acessibilidade e adequação ao projeto.

5. Aprovação e Emissão da Autorização

  • Após aprovação e o pagamento da TUAP, se houver incidência,  o estabelecimento poderá operar com mesas e cadeiras.

  • Nos casos em que incide TUAP, o Alvará de Autorização de Mesas e Cadeiras  só será liberado após o pagamento da taxa.

A legalização do uso de mesas e cadeiras na calçada é essencial para garantir a conformidade com as normas municipais, além de evitar autuações e problemas jurídicos. Além disso, um espaço regularizado melhora a experiência dos clientes, contribuindo para a valorização do seu estabelecimento.

É importante destacar que a autorização para o uso do passeio público é concedida a título precário, ou seja, pode ser revogada a qualquer momento por motivos de conveniência, interesse público ou descumprimento das normas.

Para evitar complicações e garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, conte com a consultoria especializada da esfera JUÁ. Nossa equipe pode auxiliar no processo de legalização, garantindo que seu estabelecimento atue dentro da lei sem dores de cabeça.
 Entre em contato agora mesmo e legalize o uso da calçada de forma rápida e segura!
 
 
 

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